Encrenquinha´s Pet Shop |
Contrato de hospedagem |
Ref. |
Qualificação:
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Contratante:
Nome do Responsável: |
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R.G.: |
C.P.F.: |
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Residente e domiciliado a |
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Bairro: |
CEP: |
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Município: - |
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Telefone: |
Telefones de urgência: |
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E-mail: |
Contratado:
CANIL ENCRENQUINHAS LTDA EPP, situado a Estrada da Benedita Sarvanni do Prado s/n quadra IL 77 – Bairro Portão - Atibaia/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.921.388/000133, doravante chamado de Encrenquinha’s.
Cláusula 1º. – Contrato
O proprietário contrata os serviços de hospedagem do Encrenquinha’s em seu hotel fazenda localizado no município de Atibaia, para o animal acima qualificado, pelo período estipulado na cláusula 2ª do presente, com fornecimento do transporte.
Cláusula 2ª - Período Honorários
Check-in: Check-out: |
Total de diárias: |
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Diária |
= R$ |
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Serviço Leva & Traz |
= R$ |
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Serviço Centro de Estética |
= R$ |
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Vacinas |
= R$ |
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Antiparasitários/Coleiras |
= R$ |
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Total |
= R$ |
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Forma de Pagto: |
Clausula 3ª - Acompanhamentos
O Encrenquinha’s não se responsabiliza por pertences que não estejam relacionados abaixo, e ainda esclarece que tomará todos os cuidados para que os mesmos retornem em igual estado de conservação.
Estado de conservação: |
( ) ótimo |
( ) bom |
( ) ruim |
( ) Coleira - cor: |
( ) Guia - cor: |
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( ) Outros: |
Cláusula 4ª - Inspeção Veterinária e Vacinação
A Encrenquinha’s fornece avaliação clínica prévia e posteriormente à hospedagem para todos os animais.
Esta avaliação será feita pelo Médico Veterinário do Encrenquinha’s.
É obrigatório a apresentação da carteira de vacinação atualizada, incluindo a Bronchi-Shield (Síndrome da Tosse dos Canis), GiardiaVax (Giardíase Canina), LeishTec (Leishmaniose Visceral Canina – Zoonose) ou uso de coleiras repelentes. Inclui também medicação preventiva para Dirofilaria immitis (verme do coração) com repelentes ou através da aplicação da ProHeart e vermifugação).
Caso o protocolo não esteja de acordo, a Encrenquinha’s regularizará, cobrando à parte o valor.
Patas: |
Pelagem: |
Corpo: Peso: |
Observações: |
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O animal foi inspecionado pelo Médico Veterinário Dr(a).: CRMV nº.
Cláusula 5ª - Alimentação e Hábitos
Nossos profissionais alimentarão os animais de acordo com a indicação do responsável.
Ração: |
Quantas X ao dia: |
Obs.: TODA alimentação deverá ser fornecida pelo contratante.
Hábitos: |
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Clausula 6ª - Responsabilidade e Garantias
Parágrafo 1º. - O Encrenquinha’s se responsabiliza por qualquer acidente dentro de suas instalações, ficando estabelecido como indenização o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de morte acidental.
Parágrafo 2º. - Não assumimos responsabilidade por enfermidades anteriores a hospedagem ou por morte natural fortuita.
Parágrafo 3º. - No caso de óbito do animal objeto desta hospedagem a indenização só será devida, quando emitido o laudo de necropsia, procedidos por entidade pública.
Parágrafo 4º. – Em caso de acidentes oriundos de passeios e brincadeiras (arranhões, quebra de unhas, alergias, picadas de insetos, etc.) o Encrenquinha’s se responsabiliza pelo pronto atendimento veterinário do animal, sendo assumidos pelo proprietário o tratamento incluindo medicações, entendendo-se como situações suscetíveis de ocorrer.
Parágrafo 5º. - As doenças infecto-contagiosas ou vírus que possam acometer o animal posteriormente a data da hospedagem, não serão motivos para qualquer tipo de protelação ou sustação de pagamento por parte do contratante. Na eventualidade de ocorrência dos mesmos, dentro do prazo de incubação de 8 (oito) dias, só serão aceitas reclamações quando acompanhadas de laudo oficial de entidade pública.
Parágrafo 6º. - Vencido o prazo de hospedagem contratada, será cobrado um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as diárias. Aos 30 (trinta) dias do vencimento do contrato, o Contratante, por meio deste documento, transfere ao Encrenquinha’s a propriedade do animal. Os pagamentos serão sempre antecipados a prestação do serviço.
Parágrafo 7º. - Fica esclarecido que para os finais de semana ou períodos prolongados, devido ao estresse e mudança de ambiente, pode ocorrer eventual perda de peso, desarranjo intestinal (diarreia) ou vômitos, quando da retirada do mesmo. Nestes casos, o Encrenquinha’s se responsabilizará por toda orientação veterinária necessária.
Parágrafo 8º. – O cliente ao retirar o animal, subtende-se tê-lo examinado, minuciosamente, dando-o como sadio e em perfeito estado, não podendo, responsabilizar o Encrenquinha’s sobre qualquer mal que possa aparecer posteriormente.
Cláusula 7ª – Desistência
Em caso de desistência, de qualquer das partes, haverá ônus a ser absorvido.
Parágrafo 1º: Se a desistência ocorrer por iniciativa do CONTRATADO, este devolverá, o valor integral já pago pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º: Ocorrendo a desistência em até 30 (trinta) dias antes da prestação do serviço por iniciativa do CONTRATANTE, este poderá ter o valor restituído integralmente; até 20 dias antes 95%, até 15 dias antes 80%; até 10 dias antes 70%; até 07 dias antes 60%.
Cláusula 8ª - Foro
Para qualquer divergência entre as partes fica eleito o Foro Central desta Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados,
São Paulo, de de .
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Contratado: Encrenquinha’s Pet Shop |
Contratante: Proprietário do Animal |